A Circular de Oferta de Franquia é um documento importante dentro de uma estratégia de gestão de franquias. Ela é elaborada pelas franqueadoras que, em síntese, descrevem todas as informações financeiras e jurídicas sobre a franquia.
Normalmente, a COF é entregue aos franqueados antes mesmo de eles assinarem o contrato de franquia. Logo, precisa ser redigido com cuidado — seguindo os parâmetros estabelecidos na Lei nº 13.966/2019, a Lei de Franquias.
Você sabe como desenvolvê-la?
Continue lendo, pois aqui vamos te mostrar:
Circular de Oferta de Franquia (COF) é um documento essencial no processo de franchising no Brasil. Ele é exigido pela Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) e tem como principal objetivo fornecer informações detalhadas sobre a franquia aos potenciais franqueados.
A COF deve ser entregue ao candidato a franqueado pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato ou de qualquer pagamento relacionado.
Além disso, a legislação estabelece que, sem a entrega da COF no prazo estipulado, o contrato de franquia pode ser considerado nulo.
Um dos pontos centrais da COF é garantir a transparência. Ela deve ser clara e objetiva, evitando termos técnicos ou obscuros que possam dificultar o entendimento do potencial franqueado.
Dessa forma, pode-se dizer que a COF ajuda na tomada de decisão do franqueado.
Com todas as informações devidamente apresentadas, o candidato pode avaliar se a franquia está alinhada com seus objetivos e capacidades financeiras.
Por outro lado, o franqueador assegura que está lidando com franqueados bem informados e preparados para operar sob sua marca.
Vale também acrescentar que a Circular de Oferta de Franquia é um documento que vai além de um simples contrato. Ela representa um compromisso com a transparência e a boa fé nas relações comerciais.
Em suma, pode-se concluir que a COF é muito importante, pois tem peso de formalização da relação entre franqueador e franqueado, detalhando direitos e obrigações de ambas as partes.
Quanto às informações obrigatórias na Circular de Oferta de Franquia, elas também são determinadas pela Lei de Franquias — especificamente no artigo II — e devem ser apresentadas com clareza e objetividade.
Nela deve constar uma descrição detalhada da franquia, incluindo o histórico do franqueador, uma descrição completa do negócio, suporte oferecido, estrutura de taxas e royalties, e uma lista de franqueados atuais e ex-franqueados.
O documento também precisa apresentar um modelo financeiro com estimativas de custos iniciais, capital de giro necessário, e projeções de retorno.
Dessa forma, o potencial franqueado consegue avaliar todos os aspectos do negócio e tomar uma decisão informada e consciente.
No detalhe, a legislação especifica que a COF deve ser composta de:
Uma seção fundamental da Circular de Oferta de Franquia é a Cláusula de Confidencialidade.
Ela estabelece que o franqueado tem que manter sigilo sobre todas as informações confidenciais recebidas do franqueador.
Essas informações normalmente incluem estratégias de negócios, planos de Marketing, segredos comerciais e qualquer outro dado que não seja de domínio público.
Basicamente, o objetivo é proteger a propriedade intelectual do franqueador e garantir que suas estratégias não sejam divulgadas a terceiros, o que poderia comprometer sua competitividade mercadológica.
Outra parte importante da COF é a Cláusula de Não-Concorrência.
Ela visa impedir que o franqueado, durante e após o término do contrato de franquia, inicie ou participe de qualquer negócio que seja concorrente direto do franqueador.
Trata-se, portanto, de uma camada a mais de proteção do franqueador contra a possibilidade de um franqueado adquirir conhecimentos valiosos e, em seguida, usá-los para estabelecer um negócio concorrente.
A duração e o alcance geográfico desta cláusula devem ser razoáveis e definidos claramente na COF para evitar litígios futuros.
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Além de seguir à risca o que dispõe a Lei nº 13.966/2019, vale a pena seguir um passo a passo para redigir a COF de maneira prática e eficiente.
Confira, nos tópicos que seguem, o que fazer para garantir que essa elaboração seja adequada.
Colete todos os dados necessários, como históricos financeiros, qualificação como franqueador, pendências judiciais e detalhes operacionais.
Certifique-se de que as informações estejam atualizadas e precisas. Inclua também dados sobre os franqueados atuais e ex-franqueados, além de qualquer documentação legal pertinente.
→ Use uma ferramenta e métodos de geomarketing para ganhar agilidade na obtenção de dados espaciais, entre outros.
Crie um esqueleto do documento, dividindo-o em seções claras e objetivas.
Siga o formato padrão recomendado:
→ Use subtítulos e listas para facilitar a leitura.
Preencha cada seção de forma clara e direta.
Evite jargões complexos e certifique-se de que a linguagem seja acessível para todos os potenciais franqueados.
Se necessário, inclua também gráficos e tabelas para ilustrar informações financeiras ou operacionais.
→ Assegure-se de que todos os detalhes exigidos pela legislação estejam presentes e bem explicados.
Releia cuidadosamente o documento em busca de erros ou inconsistências.
Peça a revisão de um advogado especializado em franquias para garantir conformidade legal.
Além disso, considere o feedback de franqueados atuais para melhorar a clareza e a relevância das informações.
→ Faça os ajustes necessários para que sua COF esteja completa, precisa e fácil de entender.
A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um dos documentos cruciais para um mercado de franchising mais seguro e justo, proporcionando clareza e segurança tanto para franqueadores quanto para franqueados.
Sua correta elaboração e entrega são passos que, além de serem obrigatórios, ajudam no sucesso dos empreendimentos no sistema de franquias.
Que tal, nós te ajudamos a entender a importância e a saber como elaborar uma Circular de Oferta de Franquia?
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